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A Portaria SRE 79 regulamenta a extinção da emissão da Cupom Fiscal Eletrônico através dos dispositivos de SAT, vedando desde a sua publicação a habilitação de novos equipamentos e, a partir de 1° de janeiro de 2026, a emissão de cupons pelos SAT já habilitados, instituindo a migração para a emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no modelo nacional. Essa decisão impacta diretamente sua operação de loja. Não espere até o último minuto e comprometa seu negócio.
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